Presépios

Presépios de Natal

Votação em Curso
Início: 17/11/2025
Fim Inscrições: 30/11/2025
Votação: 07/11/2025 a 16/12/2025
11 Participações
2111 Votos

Regulamento

Presépios e Decorações de Natal

Normas de Participação

No âmbito da Quadra Natalícia e de forma a dinamizar a vertente social e cultural das localidades da UFASA todos os fregueses, Instituições, comércio e empresas são convidados a decorar as suas ruas, bairros, localidades, Decorações e instalações na iniciativa Presépios e Decorações de Natal.

Propõe-se a criação de um roteiro para visita, onde será eleita a decoração mais original.

A iniciativa Presépios e Decorações de Natal é promovido nos seguintes termos e condições:

Artigo 1.º - Objeto e fim

  1. A iniciativa PRESÉPIOS E DECORAÇÕES DE NATAL realiza-se de 7 de dezembro a 6 de janeiro, em todas as localidades da UFASA.
  2. A presente iniciativa pretende o envolvimento de toda a população, através da elaboração de presépios exteriores e decoração das ruas, com o objetivo de dinamizar as localidades, aproximar as populações, relembrar tradições e viver o verdadeiro espírito do Natal, juntando toda a comunidade da UFASA.

Artigo 2.º - Requisitos das decorações

  1. As decorações devem cumprir os seguintes requisitos:
    1. Apresentar alegoria que se enquadre na quadra e nas tradições Natalícias;
    2. Serem decorações exteriores em espaço visível para a rua e estarem devidamente iluminadas para serem visitadas pelo público, durante o período definido por este documento.

Artigo 3.º - Critérios de avaliação

  1. A avaliação da iniciativa Presépios e Decorações de Natal será realizada através da aplicação de duas formas de avaliação: Avaliação do Júri e Avaliação do Público.
  2. Avaliação do Júri - as decorações são avaliadas por um júri designado. O júri avaliará cada decoração numa escala de 0 a 20 pontos, tendo em consideração os seguintes critérios de apreciação/avaliação:
    1. Originalidade e criatividade;
    2. Adequação ao tema;
    3. Harmonia, estética e iluminação;
    4. Sustentabilidade do projeto
  3. O Júri é composto por:
    1. Um membro do Executivo da UFASA.
    2. Um membro da Assembleia de Freguesia;
    3. Representante da Paróquia;
  4. Compete ao júri visitar as decorações, para avaliação, no período compreendido entre 7 a 14 de dezembro de O júri elabora uma ata com a identificação das propostas, pontuação e respetiva fundamentação, que poderá posteriormente ser consultada por todos os interessados.
  5. Avaliação do Público - as decorações são avaliadas pelo público numa votação online, através da utilização de uma página de internet.
  6. Todas as decorações serão identificadas através de um número de identificação e um QRCODE que dará acesso direto ao formulário de votação.
  1. Cada votante apenas pode votar uma vez, identificando-se com o respetivo número de identificação fiscal. No caso do mesmo número de identificação fiscal ter várias votações é considerada a última votação.
  2. As dez decorações mais votadas pelo público, serão ordenadas respetivamente com a atribuição de pontos.
  3. A votação Público será realizada de 06 a 16 de dezembro.
  4. A votação do júri representa 60% (sessenta por cento) da classificação final, e a votação publico 40% (quarenta por cento).
  5. Em caso de empate, para determinar a classificação prevalecerá a pontuação atribuída pelo júri.

Artigo 4.º - Reconhecimento

  1. A UFASA fará o reconhecimento às três decorações com melhor pontuação, de acordo com os critérios definidos no artigo 3º.
    1. 1º lugar – 100€ (cem euros);
    2. 2º lugar – 75€ (setenta e cinco euros);
    3. 3º lugar – 50€ (cinquenta euros).
  2. O valor do reconhecimento será reembolsado através de cheque.

Artigo 5.º - Inscrições

  1. A inscrição é
  2. A inscrição faz-se através do preenchimento de uma Ficha de Inscrição a disponibilizar pela UFASA, nos edifício Sede e Delegação, sitos em Livramento e Sobral da Abelheira, respetivamente, ou online em ufasa.pt.
  3. A UFASA aprovará a inscrição, remetendo para o/a candidato a informação e suportes da iniciativa.
  4. O período de inscrição decorre de 17 a 30 de novembro.

Artigo 6.º - Divulgação dos resultados

  1. A divulgação dos resultados será feita através do site institucional da UFASA, em ufasa.pt.

Artigo 7.º - Disposições finais

  1. Para os devidos efeitos considera-se que os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.
  2. As dúvidas que surjam na aplicação da presente iniciativa são esclarecidas pela UFASA, devendo os interessados dirigir-se às instalações Sede e Delegação, contactar por telefone através do 261961 529 ou para o e-mail secretaria@ufasa.pt, colocando no assunto – esclarecimento sobre Presépios e Decorações de Natal.
  3. Os participantes autorizam a UFASA a utilizar todas as imagens das decorações aderentes à iniciativa para efeitos de divulgação pública que considere
  4. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela UFASA.