
Presépios de Natal
Regulamento
Presépios e Decorações de Natal
Normas de Participação
No âmbito da Quadra Natalícia e de forma a dinamizar a vertente social e cultural das localidades da UFASA todos os fregueses, Instituições, comércio e empresas são convidados a decorar as suas ruas, bairros, localidades, Decorações e instalações na iniciativa Presépios e Decorações de Natal.
Propõe-se a criação de um roteiro para visita, onde será eleita a decoração mais original.
A iniciativa Presépios e Decorações de Natal é promovido nos seguintes termos e condições:
Artigo 1.º - Objeto e fim
- A iniciativa PRESÉPIOS E DECORAÇÕES DE NATAL realiza-se de 7 de dezembro a 6 de janeiro, em todas as localidades da UFASA.
- A presente iniciativa pretende o envolvimento de toda a população, através da elaboração de presépios exteriores e decoração das ruas, com o objetivo de dinamizar as localidades, aproximar as populações, relembrar tradições e viver o verdadeiro espírito do Natal, juntando toda a comunidade da UFASA.
Artigo 2.º - Requisitos das decorações
- As decorações devem cumprir os seguintes requisitos:
- Apresentar alegoria que se enquadre na quadra e nas tradições Natalícias;
- Serem decorações exteriores em espaço visível para a rua e estarem devidamente iluminadas para serem visitadas pelo público, durante o período definido por este documento.
Artigo 3.º - Critérios de avaliação
- A avaliação da iniciativa Presépios e Decorações de Natal será realizada através da aplicação de duas formas de avaliação: Avaliação do Júri e Avaliação do Público.
- Avaliação do Júri - as decorações são avaliadas por um júri designado. O júri avaliará cada decoração numa escala de 0 a 20 pontos, tendo em consideração os seguintes critérios de apreciação/avaliação:
- Originalidade e criatividade;
- Adequação ao tema;
- Harmonia, estética e iluminação;
- Sustentabilidade do projeto
- O Júri é composto por:
- Um membro do Executivo da UFASA.
- Um membro da Assembleia de Freguesia;
- Representante da Paróquia;
- Compete ao júri visitar as decorações, para avaliação, no período compreendido entre 7 a 14 de dezembro de O júri elabora uma ata com a identificação das propostas, pontuação e respetiva fundamentação, que poderá posteriormente ser consultada por todos os interessados.
- Avaliação do Público - as decorações são avaliadas pelo público numa votação online, através da utilização de uma página de internet.
- Todas as decorações serão identificadas através de um número de identificação e um QRCODE que dará acesso direto ao formulário de votação.
- Cada votante apenas pode votar uma vez, identificando-se com o respetivo número de identificação fiscal. No caso do mesmo número de identificação fiscal ter várias votações é considerada a última votação.
- As dez decorações mais votadas pelo público, serão ordenadas respetivamente com a atribuição de pontos.
- A votação Público será realizada de 06 a 16 de dezembro.
- A votação do júri representa 60% (sessenta por cento) da classificação final, e a votação publico 40% (quarenta por cento).
- Em caso de empate, para determinar a classificação prevalecerá a pontuação atribuída pelo júri.
Artigo 4.º - Reconhecimento
- A UFASA fará o reconhecimento às três decorações com melhor pontuação, de acordo com os critérios definidos no artigo 3º.
- 1º lugar – 100€ (cem euros);
- 2º lugar – 75€ (setenta e cinco euros);
- 3º lugar – 50€ (cinquenta euros).
- O valor do reconhecimento será reembolsado através de cheque.
Artigo 5.º - Inscrições
- A inscrição é
- A inscrição faz-se através do preenchimento de uma Ficha de Inscrição a disponibilizar pela UFASA, nos edifício Sede e Delegação, sitos em Livramento e Sobral da Abelheira, respetivamente, ou online em ufasa.pt.
- A UFASA aprovará a inscrição, remetendo para o/a candidato a informação e suportes da iniciativa.
- O período de inscrição decorre de 17 a 30 de novembro.
Artigo 6.º - Divulgação dos resultados
- A divulgação dos resultados será feita através do site institucional da UFASA, em ufasa.pt.
Artigo 7.º - Disposições finais
- Para os devidos efeitos considera-se que os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.
- As dúvidas que surjam na aplicação da presente iniciativa são esclarecidas pela UFASA, devendo os interessados dirigir-se às instalações Sede e Delegação, contactar por telefone através do 261961 529 ou para o e-mail secretaria@ufasa.pt, colocando no assunto – esclarecimento sobre Presépios e Decorações de Natal.
- Os participantes autorizam a UFASA a utilizar todas as imagens das decorações aderentes à iniciativa para efeitos de divulgação pública que considere
- Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela UFASA.
